DECRETO N

DECRETO N. 8.678 – DE 19 DE ABRIL DE 1911

Publica a adhesão da Africa Oriental Britannica e do Uganda no Accordo de Roma de 26 de maio de 1906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Africa Oriental Britannica e do Uganda ao Accôrdo de Roma de 26 de maio de 1906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado, segundo communicou a Legação Suissa em nota de 6 do fevereiro do corrente anno ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rio-Branco.

Traducção.

Legação da Suissa – Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1911.

N. 1. 149/2.

Senhor Ministro,

Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que, em nota datada de 9 de dezembro ultimo, a Legação da Grã-Bretanha em Berna notificou ao Alto Conselho Federal Suisso, da parte de seu Governo, a adhesão da Africa Oriental Britannica e do Uganda, a contar de 1 de março de 1911, ao Accôrdo de Roma de 26 de maio de 1906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado.

Como se vê da cópia inclusa da nota mencionada, a adhesão limita-se á troca de cartas com valor declarado.

De ordem do meu Governo, apresso-me em notificar essa adhesão a Vossa Excellencia, de conformidade com o artigo 15 do Accôrdo citado e com o artigo 24 da Convenção postal universal.

Aproveito esta nova occasião, Senhor Ministro, para apresentar-vos as seguranças da minha alta estima e da minha mais distinta consideração.

A. Gertsch,

Encarregado de Negocios da Suissa.

A Sua Excellencia Senhor Paranhos do Rio-Branco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Traducção.

Cópia.

Legação Britanica – Berna, 9 de dezembro de 1910.

Sr. Presidente.

De accôrdo com as instrucções que recebi do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Magestade, tenho a honra do notificar a Vossa Excellencia a accessão da Africa Oriental Britannica e do Uganda ao Accôrdo da União Postal sobre a troca de cartas e caixas com valor declarado.

A adhesão da Africa Oriental Britannica e do Uganda no Accôrdo em questão será limitada a cartas registradas e a partir do 1º de março de 1911.

Aproveito esta occasião para renovar a Vossa Excellencia a segurança da minha alta considerarão.

(Assignado) H. O. Bax-Iroside.

Sua Excellencia Senhor Comtesse, Presidente da Confederação.

Berna.