DECRETO N. 8.623 – DE 22 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 96:840$, ouro, supplementar á consignação «Estrada de Ferro Bahurú a Itapura» – da verba 5ª do orçamento do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do seu regulamento,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 96:840$, ouro, supplementar á consignação e «Estrada de Ferro Bahurú a Itapura», importancia dos juros de 6 % sobre o capital de 13.770:000$ (decreto n. 6.889, de 21 de março de 1908) da verba 5ª, art. 17, da referida lei.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.