DECRETO Nº 8.622, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 768, de 30 de outubro de 2009; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de fevereiro de 2014, nos termos de seu Artigo 10;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nivaldo Luiz Rossato
Sérgio França Danese
<ANEXO>