DECRETO N. 8.621 – DE 23 DE MARÇO DE 1911
Autoriza o ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo de £ 4.500.000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos da disposição contida no art. 82, alinea XXVIII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910:
Resolve autorizar o ministro da Fazenda a contractar com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, o emprestimo externo de £ 4.500.000, ao preço de noventa e duas libras por cem, juro de quatro por cento ao anno, pagavel em 1 de março e 1 de setembro de cada anno, para occorrer ás despezas com a conclusão das obras do porto do Rio de janeiro, e amortização semestral por meio de resgate dos titulo ao par, a partir de 1 de março de 1913.
Rio de janeiro, 23 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.