DECRETO N. 8.616 – DE 22 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 350:000$, supplementar á verba 14ª– Material – n. 28, «Transporte de tropa», do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, §, 2º n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 350:000$, supplementar á verba 14ª – Material – n. 28, «Transporte de tropa», do artigo 11 da citada lei.
Rio de Janeiro, 22 março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. Da Fonseca.
Emygdio Dantas Barreto.