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DECRETO N. 8.614 – DE 15 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:752$770, para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João Carlos Teixeira Brandão, de differença de accrescimo de vencimentos atrazados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1806, resolve, á vista do disposto no n. VIII do artigo 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:752$770, para pagamento ao lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. João Carlos Teixeira Brandão, da differença de accrescimo de vencimentos atrazados, nos periodos de 10 de agosto de 1893 a 4 de janeiro de 1894, de 10 de agosto de 1898 a 8 de janeiro de 1899, de 10 de agosto de 1903 a 1 de abril de 1905, de 14 de setembro de 1906 a 20 de agosto de 1908 e de 21 de agosto de 1908 a 31 de dezembro de 1909.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.