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DECRETO N. 8.613 – DE 15 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 11.599:501$850, supplementar ao art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e providencia sobre a sua applicação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 24 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 11.599:501$850, supplementar ao art. 21 da mencionada lei na parte referente ás despezas em papel, orçadas em 74.476:983$101, ficando assim elevada o credito a 86.076:481$861 e sendo dotadas as verbas pela fórma seguinte:

Administração geral ...............................................................................................

1.263:457$800

Estado Maior do Exercito .......................................................................................

41:030$000

Supremo Tribunal Militar e Auditores .....................................................................

172:300$000

Instrucção Militar ....................................................................................................

1.782:744$500

Arsenaes, Depositos e Fortalezas .........................................................................

1.575:240$995

Fabricas .................................................................................................................

791:426$600

Serviço de saude ...................................................................................................

479:966$500

Soldos e gratificações de officiaes .........................................................................

26.058:900$000

Soldos, etapas e gratificações de praças de pret ..................................................

27.288:671$200

10ª

Classes inactivas ...................................................................................................

5.623:002$356

11ª

Ajudas de custo ......................................................................................................

400:000$000

12ª

Colonias Militares ...................................................................................................

44:720$000

13ª

Obras Militares .......................................................................................................

6.519:710$000

14ª

Material ..................................................................................................................

11.032:315$000

Rio de Janeiro, 15 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Emygdio Dantas Barreto.