DECRETO N. 8.613 – DE 15 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 11.599:501$850, supplementar ao art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e providencia sobre a sua applicação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 24 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 11.599:501$850, supplementar ao art. 21 da mencionada lei na parte referente ás despezas em papel, orçadas em 74.476:983$101, ficando assim elevada o credito a 86.076:481$861 e sendo dotadas as verbas pela fórma seguinte:
1ª | Administração geral ............................................................................................... | 1.263:457$800 |
2ª | Estado Maior do Exercito ....................................................................................... | 41:030$000 |
3ª | Supremo Tribunal Militar e Auditores ..................................................................... | 172:300$000 |
4ª | Instrucção Militar .................................................................................................... | 1.782:744$500 |
5ª | Arsenaes, Depositos e Fortalezas ......................................................................... | 1.575:240$995 |
6ª | Fabricas ................................................................................................................. | 791:426$600 |
7ª | Serviço de saude ................................................................................................... | 479:966$500 |
8ª | Soldos e gratificações de officiaes ......................................................................... | 26.058:900$000 |
9ª | Soldos, etapas e gratificações de praças de pret .................................................. | 27.288:671$200 |
10ª | Classes inactivas ................................................................................................... | 5.623:002$356 |
11ª | Ajudas de custo ...................................................................................................... | 400:000$000 |
12ª | Colonias Militares ................................................................................................... | 44:720$000 |
13ª | Obras Militares ....................................................................................................... | 6.519:710$000 |
14ª | Material .................................................................................................................. | 11.032:315$000 |
Rio de Janeiro, 15 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.