DECRETO N

DECRETO N. 8.605 – DE 24 DE JANEIRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para construção na Linha Oeste de “The Great Western of Brasil Railway Company Limited”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 67:184$1 (sessenta e sete contos cento e oitenta e quatro mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um armazem para depósito de materiais junto às oficinas de Jaboatão, de “The Great Western of Brasil Railway Company Limited”, levando-se à conta de Capital a importância efetivamente dispendida, depois de apurada em tomada de contas.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.