DECRETO N. 8.598 – DE 21 DE JANEIRO DE 1942
Declara caduca a autorização conferida ao cidadão Ivo Felisberio de Souza pelo decreto n. 6.559, de 3 de dezembro de 1940, para pesquisar quartzo e associados no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão Ivo Felisberio de Souza pelo decreto n. 6.559, de 3 de dezembro de 1940, para pesquisar quartzo e associados, no município de Cachoeira do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte.