DECRETO N. 8550 - DE 27 DE MAIO DE 1882
Approva a substituição da planta a que se refere a clausula segunda do Decreto n. 8021 de 5 de Março de 1881.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Alfredo da Rocha Bastos e Iclirerico Narbal Pamplona, concessionario; do prolongamento da rua de Luiz de Vasconcellos, nesta Córte, Hei por bem Approvar a substituição da planta a que se refere a clausula segunda do Decreto n. 8021, de 5 de Março de 1881, pela que apresentaram os mesmos concessionarios e que baixa rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.