DECRETO Nº  8.546, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Promulga o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe, firmado em 20 de dezembro de 2010.

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Instrumento de Adesão do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe por meio do Decreto Legislativo nº 801, de 20 de dezembro de 2010; e

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o Instrumento de Adesão junto à Secretaria Geral das Nações Unidas, em 12 de dezembro de 2012;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, anexo a este Decreto, a ser executado e cumprido integralmente em seus termos, conjuntamente com o Convênio Constitutivo do BDC e com a Deliberação nº 6/08 da Assembleia de Governadores do Banco, intitulada "Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe".

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Instrumento de Adesão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

Nelson Barbosa