DECRETO Nº 8.545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, firmado em Malabo, em 5 de julho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, em Malabo, em 5 de julho de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 425, de 9 de agosto de 2012; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de junho de 2015, nos termos de seu Artigo 11;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, firmado em Malabo, em 5 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do artigo 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira