DECRETO Nº 8.528, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2184 (2014), de 12 de novembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Somália.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2184 (2014), de 12 de novembro de 2014, que altera o embargo de armas aplicável à Somália;

DECRETA:

Art. 1º A Resolução 2184 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de novembro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Sérgio França Danese