DECRETO N. 8.525 – DE 9 DE JANEIRO DE 1942
Aprova orçamentos para obras na ponte de Igapó, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos na importância total de 449:061$100 (quatrocentos e quarenta e nove contos sessenta e um mil e cem réis), apresentados pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a reparação e lastramento da ponte de Igapó, sobre o rio Potengí, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.