DECRETO N. 8.522 – DE 18 DE JANEIRO DE 1911
Manda funccionar a Escola de Guerra na de Artilharia e Engenharia, revogado nesta parte o decreto n. 7.228, de 17 de dezembro de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos de Brazil, em vista da autorização contida no art. 22, n. IX, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve determinar que passe a Escola de Guerra a funccionar no edificio da Escola de Artilharia e Engenharia, com internato, para o fim de nella terem matricula os ex-alumnos do Collegio Militar, que houverem satisfeito as exigencias militares ficando nesta parte revogado o decreto n. 7.228, de 17 de dezembro de 1908.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.