DECRETO Nº 8.521, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2161 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2161 (2014), de 17 de junho de 2014, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e associados,
DECRETA:
Art. 1º A Resolução 2161 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de junho de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2015; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Sérgio França Danese