DECRETO N. 8.515 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911
Crêa uma Inspectoria Agricola em cada um dos Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina, e dá nova classificação ás já existentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 26, paragrapho unico e art. 28 do regulamento annexo ao decreto n. 8.360, de 9 de novembro de 1910, e o que estabeleceu a lei n. 2.356, de 31 de dezembro do mesmo anno, no art. 50, verba 6ª, lettra b (pessoal e material)
decreta:
Art. 1º E' creada uma Inspectoria Agricola em cada um dos Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina.
Paragrapho unico. O pessoal dessas novas inspectorias ficará sujeito a todas as disposições, que lhes forem applicaveis, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.360, de 9 de novembro de 1910.
Art. 2º Ficam elevados a 20 os districtos a que se refere o art. 26 do citado regulamento.
Art. 3º As inspectorias já existentes e as que ora são creadas terão a classificação, séde e pessoal constantes do quadro annexo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Quadro das inspectorias agricolas a que se refere o decreto n. 8.515, da presente data
| Pessoal | |||
Distri-ctos | Estados | Sédes | Inspe-ctores | Ajudan tes |
1º | Amazonas......................................... | Manáos................................................ | 1 | 2 |
2º | Pará................................................... | Belém................................................... | 1 | 2 |
3º | Maranhão.......................................... | S. Luiz.................................................. | 1 | 2 |
4º | Piauhy............................................... | Therezina............................................. | 1 | 1 |
5º | Ceará................................................ | Fortaleza.............................................. | 1 | 2 |
6º | Rio Grande do Norte......................... | Natal.................................................... | 1 | 1 |
7º | Parahyba........................................... | Parahyba............................................. | 1 | 1 |
8º | Pernambuco...................................... | Recife................................................... | 1 | 3 |
9º | Alagôas............................................. | Maceió................................................. | 1 | 1 |
10º | Sergipe.............................................. | Aracajú................................................. | 1 | 1 |
11º | Bahia................................................. | S. Salvador.......................................... | 1 | 4 |
12º | Espirito Santo.................................... | Victoria................................................. | 1 | 1 |
13º | Rio de Janeiro................................... | Campos............................................... | 1 | 3 |
14º | S. Paulo............................................. | S. Paulo............................................... | 1 | 4 |
15º | Paraná............................................... | Curitiba................................................ | 1 | 1 |
16º | Santa Catharina................................ | Florianopolis........................................ | 1 | 1 |
17º | Rio Grande do Sul............................. | Porto Alegre......................................... | 1 | 3 |
18º | Minas Geraes.................................... | Bello Horizonte.................................... | 1 | 6 |
19º | Goyaz................................................ | Goyaz.................................................. | 1 | 2 |
20º | Matto Grosso..................................... | Cuyabá................................................ | 1 | 2 |
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911. – Pedro de Toledo.