DECRETO N

DECRETO N. 8.515 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911

Crêa uma Inspectoria Agricola em cada um dos Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina, e dá nova classificação ás já existentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 26, paragrapho unico e art. 28 do regulamento annexo ao decreto n. 8.360, de 9 de novembro de 1910, e o que estabeleceu a lei n. 2.356, de 31 de dezembro do mesmo anno, no art. 50, verba 6ª, lettra b (pessoal e material)

decreta:

Art. 1º E' creada uma Inspectoria Agricola em cada um dos Estados do Amazonas, Piauhy, Rio Grande do Norte, Parahyba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo e Santa Catharina.

Paragrapho unico. O pessoal dessas novas inspectorias ficará sujeito a todas as disposições, que lhes forem applicaveis, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.360, de 9 de novembro de 1910.

Art. 2º Ficam elevados a 20 os districtos a que se refere o art. 26 do citado regulamento.

Art. 3º As inspectorias já existentes e as que ora são creadas terão a classificação, séde e pessoal constantes do quadro annexo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.

Quadro das inspectorias agricolas a que se refere o decreto n. 8.515, da presente data

 

Pessoal

Distri-ctos

Estados

Sédes

Inspe-ctores

Ajudan tes

Amazonas.........................................

Manáos................................................

1

2

Pará...................................................

Belém...................................................

1

2

Maranhão..........................................

S. Luiz..................................................

1

2

Piauhy...............................................

Therezina.............................................

1

1

Ceará................................................

Fortaleza..............................................

1

2

Rio Grande do Norte.........................

Natal....................................................

1

1

Parahyba...........................................

Parahyba.............................................

1

1

Pernambuco......................................

Recife...................................................

1

3

Alagôas.............................................

Maceió.................................................

1

1

10º

Sergipe..............................................

Aracajú.................................................

1

1

11º

Bahia.................................................

S. Salvador..........................................

1

4

12º

Espirito Santo....................................

Victoria.................................................

1

1

13º

Rio de Janeiro...................................

Campos...............................................

1

3

14º

S. Paulo.............................................

S. Paulo...............................................

1

4

15º

Paraná...............................................

Curitiba................................................

1

1

16º

Santa Catharina................................

Florianopolis........................................

1

1

17º

Rio Grande do Sul.............................

Porto Alegre.........................................

1

3

18º

Minas Geraes....................................

Bello Horizonte....................................

1

6

19º

Goyaz................................................

Goyaz..................................................

1

2

20º

Matto Grosso.....................................

Cuyabá................................................

1

2

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911. – Pedro de Toledo.