DECRETO Nº 8.468, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETa:
Art. 1º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão