DECRETO N. 8.463 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1941
Reconhece o curso de veterinária da Escola Superior de Veterinária do Paraná, do Instituto Técnico de Agronomia, Veterinária e Química do Paraná
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e de conformidade com o decreto-lei n. 933, de 7 de dezembro de 1938, combinado com o de n. 2.855, de 11 de dezembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Fica reconhecido o curso de veterinária da Escola Superior de Veterinária do Paraná do Instituto Técnico de Agronomia, Veterinária e Química do Paraná, mediante o cumprimento das seguintes exigências :
a) regularização do provimento dos cargos de seu corpo docente, na forma da legislação em vigor;
b) continuação das obras em andamento para a sua instalação definitiva;
c) complemento do material didático de seus laboratórios e gabinetes;
d) exclusão dos alunos cujas matrículas não satisfaçam aos requisitos legais.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETúLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.