DECRETO Nº  8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................................................

............................................................................................................................

XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.

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§ O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam tamm acreditados junto ao Governo da Noruega.

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Dias da Costa Villas Bôas

rgio França Danese