DECRETO Nº 8.459, DE 26 DE MAIO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, em Brasília, em 27 de abril de 1999;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 256, de 13 de dezembro de 2000; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de novembro de 2009, nos termos de seu Artigo 6;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999, anexo a este Decreto.

Art. 2ºo sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER

rgio França Danese