DECRETO N. 8.457 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 276.655$800, supplementar a diversa verbas do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.312, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 276:665$800, sendo 18:373$200 a primeira, 149:969$100 á quinta, 106:526$ á sexta e 1:787$500 á setima verbas do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento de salarios aos jornaleiros, operarios, diaristas e trabalhadores nos serviços do Ministerio da Guerra, que comparecerem no dia immediatamente anterior e no dia immediatamente posterior aos domingos e dias feriados da Republica e áquelle dia em que o ponto fôr facultativo por ordem do Governo.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 2º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.