DECRETO N. 8.449 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 470:000$, supplementar á verba 2ª do art. 17 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.304, desta data,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 470:000$, supplementar á verba n. 2, do art. 17, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, sendo: 100:000$, para illuminação, aluguel e conservação de casas para repartições postaes; 50:000$ para acquisição, conservação e reparação de moveis; 70:000$, para agentes, ajudantes e thesoureiros; 60:000$, para conducção de malas; 50:000$ para gratificação aos empregados dos correios ambulantes, e 140:000$, para gratificação addicional aos funccionarios postaes.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes r. da Fonseca.
J. J. Seabra.