Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.448 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova o Regulamento de Metralhadoras para a Cavalaria
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Metralhadoras para a Cavalaria, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, cujo original será arquivado na Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.