DECRETO N. 8.447 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar á verba n. 13 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, na importancia de 7:000$, para pagamento de augmento de vencimentos do Juiz, procurador e sub-procurador dos Feitos da Saúde Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.302, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar á verba n. 13, do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, na importancia de 7:000$, afim de occorrer ao pagamento do augmento dos vencimentos do juiz, procurador e sub-procurador dos Feitos da Saúde Publica, nos termos do art. 6º da mesma lei.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.