DECRETO N. 8.445 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 13:908$709, supplementar a verba n 23 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.300, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 13:908$709, supplementar á verba n. 23 do art. 2 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para occorrer, até o fim do corrente exercicio, ao pagamento de accrescimos de vencimentos dos lentes, substitutos e secretarios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro que contarem mais de 10 annos de serviço.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.