DECRETO N. 8.442 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 131:315$427 para occorrer ao pagamento devido ao contra-almirante Dr. José Pereira Guimarães, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2 lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 131:315$427, para occorrer ao pagamento devido ao contra-almirante Dr. José Pereira Guimarães, em virtude de sentença judiciaria, conforme a carta precatoria expedida em 19 de outubro do corrente anno pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.