DECRETO Nº- 8.371, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2153 (2014), de 29 de abril de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2153 (2014), de 29 de abril de 2014, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Costa do Marfim até 30 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A Resolução 2153 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de abril de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado