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DECRETO N. 8.370 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1910
Proroga por oito mezes o prazo estabelecido na clausula VIII do decreto n. 7.122, de 17 de setembro de 1908, para a conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a S. Borja
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Brazil Great Southern Railway Company, Limited»,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por oito mezes o prazo estabelecido na clausula VIII do decreto n. 7.122, de 17 de setembro de 1908, para a conclusão dos trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Itaquy a S. Borja.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.