DECRETO N. 8.368 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria da guardas nacionaes na comarca de S. Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 82ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 244, 245 e 246, e um do da reserva, sob n. 82, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.