DECRETO N. 8.363 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910
Approva os projectos e orçamentos para a construcção de estações de 1ª e 4ª classes, na importancia de 47:829$475 e bem assim o projecto de uma officina de reparação na Estrada de Ferro de Curralinho a Diamantina, da Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos para a construcção de estações de 1ª e 4ª classes, na importancia de 47:829$475, e bem assim o projecto de uma officina de reparação na Estrada de Ferro de Curralinho a Diamantina, da Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas, de conformidade com os documentos que este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Viação e Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.