DECRETO N. 8359 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1881

Approva e manda executar o orçamento da receita e despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1882.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei n. 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1882.

RECEITA

Art. 1º E' orçada a receita na quantia de 1.249:535$749, a saber:

§ 1º Imposto de bebidas espirituosas

81:066$704

§ 2º Idem de policia

20:904$060

§ 3º Idem de seges e carros

99:132$005

§ 4º Fóros de terrenos da Camara

15:490$548

§ 5º Ditos de marinhas e mangues

7:823$600

§ 6º Ditos de armazens

6:508$800

§ 7º Ditos de tavernas

221$440

§ 8º Ditos de carroças

5:364$800

§ 9º Ditos de carros de bois

203$853

§ 10. Laudemios de terrenos da Camara

63:659$224

§ 11. Ditos de marinhas e mangues

5:542$244

§ 12. Rendimento do Matadouro

186:639$947

§ 13. Dito da praça do Mercado

123:871$900

§ 14. Alvarás de licença, termos, etc

140:000$000

§ 15. Rendimento da aferição e carimbo

150:000$000

§ 16. Premios de depositos

2:762$140

§ 17. Taxa sobre a venda de peixe pela cidade

500$000

§ 18. Multas impostas pela Camara

16:017$836

§ 19. Ditas impostas pela Policia e judiciaes

4:746$155

§ 20. Licenças para festividades

1:133$333

§ 21. Ditas a mascates

16:656$666

§ 22. Ditas a despachantes

1:000$000

§ 23. Renda dos proprios municipaes

7:744$440

§ 24. Locação de terrenos

4:534$046

§ 25. Arrendamento de terrenos de marinhas

13:523$316

§ 26. Investiduras

622$218

§ 27. Arruações

7:415$343

§ 28. Restituições

103:328$100

§ 29. Cobrança da divida activa

1:611$203

§ 30. Juros de apolices

3:804$000

§ 31. Producto de generos vendidos

1:016$666

§ 32. Multas a empreiteiros

33$333

§ 33. Joias de terrenos aforados

$

§ 34. Imposto de mercador de aguardente por grosso

1:750$000

§ 35. Dito de emprezario de bilhar

1:763$000

§ 36. Dito de botes de vender comidas

746$666

§ 37. Dito de botequins

10:284$000

§ 38. Dito de casas de pasto

14:987$200

§ 39. Dito de fabrica de cerveja

2:366$000

§ 40. Dito de mercador de dita

173$333

§ 41. Dito de confeitaria

2:412$000

§ 42. Dito de fabrica de distillação

2:104$666

§ 43. Dito de hospedaria

1:812$000

§ 44. Dito de kiosques

2:364$333

§ 45. Dito de mercador de licores

268$666

§ 46. Dito do liquidos e comestiveis

15:246$666

§ 47. Dito de fabrica de vinhos

1:570$000

§ 48. Dito de taverna com comida na cidade

16:524$000

§ 49. Dito de dita sem comida

75:396$733

§ 50. Imposto de mercador de vinho por grosso

$

§ 51. Renda eventual - donativos, etc

6:888$566

DESPEZA

Art. 2º E' fixada a despeza na quantia de 1.249:535$749, a saber:

§ 1º Secretaria

35:600$000

§ 2º Contadoria

20:200$000

§ 3º Thesouraria

10:600$000

§ 4º Contencioso

12:000$000

§ 5º Directoria de obras

34:000$000

§ 6º Fiscaes e guardas

72:900$000

§ 7º Matadouro, inclusive gratificação a mais dous medicos

65:408$000

§ 8º Aferição

25:200$000

§ 9º Necroterio

4:800$500

§ 10. Empregados aposentados

12:915$560

§ 11. Bibliotheca

10:400$000

§ 12. Escolas municipaes

57:600$000

§ 13. Tombamento e estatistica industrial

14:500$000

§ 14. Maternidade municipal

10:000$000

§ 15. Fóros de terrenos occupados pela Camara

1:101$040

§ 16. Conservação de calçamentos e reconstrucções

166:500$000

§ 17. Idem dos jardins e praças

12:000$000

§ 18. Judicial e custas

20:000$000

§ 19. Expediente

40:000$000

§ 20. Eleições

2:000$000

§ 21. Aluguel do paço municipal

5:000$000

§ 22. Restituição e reposições

6:000$000

§ 23. Porcentagem á Alfandega e Recebedoria

4:000$000

§ 24. Amortização e juros do emprestimo

161:500$000

§ 25. Divida passiva

166:516$579

§ 26. Obras novas

270:000$000

§ 27. Eventuaes

8:794$570

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.