Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.356 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1910
Crêa no municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro, uma estação experimental para canna de assucar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 541 do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear no municipio de Campos, Estado do Rio de Janeiro, uma estação experimental para canna de assucar, na conformidade do capitulo XLIV, do mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.