DECRETO Nº 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica desativada a 6a Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.

Art. 2º A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.

Art. 3º A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à Divisão de Exército.

Art. 4º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim