DECRETO N. 8298 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1881

Considera justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda feita pelo paquete Calderon.

Hei por bem, de conformidade com a clausula 23ª do contrato approvado pelo Decreto n. 6048 de 4 de Dezembro de 1875, Considerar justificado o excesso do prazo marcado para conclusão da viagem redonda, começada a 25 de Julho e terminada em 17 de Agosto ultimo pelo paquete Calderon da Companhia Liverpool Brazil and River Plate Steam Navigation.

Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro Luiz Pereira de Souza.