DECRETO N. 8.295 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ a verba-Secretaria do Senado e 18:000$ á verba-Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 38 da lei n. 2.221 de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70 § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 30:500$ sendo 12:500$ á verba-Secretaria do Senado e 18:000$ á verba-Secretaria da Camara dos Deputados afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressões e publicação dos debates do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 3 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1910, 89º da Independencia de 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.