Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.306, de 16 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 3.312.824.545,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 2 de setembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional