DECRETO

DECRETO N. 8.292 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 194:623$400, supplementar à verba 8ª do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento de despezas com o pessoal e material da secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.266, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 194:623$400, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 2.221 de 30 de dezembro de 1909, rubrica – Pessoal sendo: 103:920$ para pagamento vencimentos, no actual exercicio, a um sub-director, um conservador do archivo, quatro 2os officiaes, quatro amanuenses um ajudante do porteiro e quatro continuos; para equiparação dos vencimentos do director da secretaria e de um ajudante do porteiro aos de iguaes funccionarios da secretaria do Senado; para completar a importancia correspondente aos vencimentos de um superitendente da redacção dos debates e para o augmento dos vencimentos de 16 continuos, tudo de accôrdo com a deliberação da Camara dos Deputados de 26 de dezembro de 1909, que reformou a sua secretaria; 7:320$600 para pagagamento de gratificação addicional de 20 % e 15 % a um sub-director, a um 1º official, a um ajudante do porteiro e a um continuo, a differença da mesma gratificação a outro ajudante do porteiro e a 12 continuos; rubrica Material 55:680$ para pagamento dos salarios a mais quatro serventes, augmento dos vencimentos dos tachygraphos e redactores dos debates e dos salarios dos serventes, de accôrdo com a referida deliberação; e 27:702$800 para pagamento das despezas effectuadas com a limpeza geral interna e externa do edificio, reforma do mobiliario, substituição de tapetes, cortinas, etc.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torrs Bandeira.