Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 59 de 02/09/2025
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 59 de 02/09/2025
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.304, de 11 de julho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/09/2025] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , LIMITAÇÃO , COBRANÇA , COTA ANUAL , ENCARGO , TARIFAS , DESTINAÇÃO , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , DESESTATIZAÇÃO , ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ACRE (ELB) , AUMENTO , CAPITAL SOCIAL , SUBSCRIÇÃO , AÇÕES ORDINARIAS , OUTORGA , CONCESSÃO , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA , CONTRATO , CONCESSIONARIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |