DECRETO N

DECRETO N. 8.289 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 42:621$327, para pagamento de differença de soldo aos patrões-móres

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.262, de 6 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 42:621$327, para pagamento da differença de soldo aos patrões-móres que deixaram de receber, conforme o decreto legislativo n. 695, de 3 de outubro de 1900; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.