DECRETO N° 8.287, DE 16 DE JULHO DE 2014
Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo- Quadro por meio do Decreto Legislativo n° 256, de 18 de setembro de 2008; e
Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de outubro de 2008, nos termos do parágrafo 1° de seu Artigo 14;
DECRETA:
Art. 1° Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O Acordo-Quadro a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Clélio Campolina Diniz