DECRETO N

DECRETO N. 8.275 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910

Abre o credito de 527:660 ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o melhoramento da Quinta da Boa Vista

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, alinea n, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 527:660$ para proseguir e concluir os trabalhos de melhoramento da Quinta da Boa Vista no Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.