Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.275 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910
Abre o credito de 527:660 ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o melhoramento da Quinta da Boa Vista
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, alinea n, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 527:660$ para proseguir e concluir os trabalhos de melhoramento da Quinta da Boa Vista no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.