Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.272 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1910
Approva os estudos definitivos do ramal de Uberaba da Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, na extensão de 51.120 metros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do ramal de Uberaba da Companhia Estrada de Ferro de Goyaz, na extensão de 51.120 metros, a partir de Uberaba em direcção a S. Pedro de Alcantara, de accôrdo com as modificações propostas pelo engenheiro fiscal e o respectivo orçamento na importância de 3.621:485$259.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco de Sá.