DECRETO N. 8220 - DE 20 DE AGOSTO DE 1881

Approva a tabella para o fornecimento da ração de etapa das praças do Exercito.

Usando da autorização conferida pelo § 6º do art. 6º da Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, para alterar a tabella que acompanha a Carta de Lei de 24 de Setembro de 1878, relativa ao fornecimento da ração de etapa das praças do Exercito, Hei por bem Approvar, em substituição da dita tabella, a que com este baixo, assignada por Franklin Americo de Menezes Doria, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Franklin Americo de Menezes Doria.

Tabella da etapa para o fornecimento das praças do Exercito a que se refere o decreto desta data

GENEROS

 PARA UMA PRAÇA

DIVISÃO DAS RAÇÕES

 

 

Réis

Quantidades metricas

ALMOÇO

JANTAR

CÊA

 

 

Grammas

Litros

 

 

 

 

 

 

 

1ª especie

1ª especie

Assucar, Café, Pão e Manteiga

Assucar branco ou mascavinho..................

.....

 90

 

 Assucar

 Arroz

 

 

 

 

 

 

Carne fresca de vacca

 

Arroz............................

.....

100

 

Café

Farinha

 

 

 

 

 

 

 

 

Azeite doce..................

......

.......

0,02

Pão

Massa Toucinho

 

Bacalhau ou peixe salgado........................

 200

 

 

Manteiga

Batatas Sal Sobremesa

 

Batatas........................

......

80

 

 

Verduras e temperos

 

Café em grão...............

......

70

 

 

Vinagre

 

 

 

 

 

2ª especie

2ª especie

 

Carne fresca de vacca.

.....

700

 

Os generos da 1ª especie e mais

Os generos da 1ª especie substituida a massa por feijão e carne fresca por secca

 

Carne secca.................

......

375

 

Carne secca Farinha

 

 

Carne fresca de porco.

......

225

 

Toucinho

 

 

 

 

 

 

3ª especie

3ª especie

 

Feijão...........................

......

.........

0,2

Os generos da 1ª especie e mais

Arroz Azeite doce

 

Farinha.........................

......

........

0,55

 

Bacalhau

 

 

 

 

 

Carne fresca de vacca

Batatas

 

Pão..............................

......

320

 

 

Farinha

 

 

 

 

 

 

Feijão

 

Manteiga......................

......

20

 

Farinha

Sal Sobremesa

 

Massa..........................

......

15

 

Sal

Toucinho

 

 

 

 

 

 

Verduras e temperos

 

Sal................................

......

.........

0,01

Toucinho

Vinagre

 

Sobremesa..................

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4ª especie

 

Toucinho......................

.....

35

 

 

Os generos da 1ª especie e mais

 

 

 

 

 

 

 

 

Verduras e temperos...

20

 

 

 

Carne de porco

 

Vinagre........................

......

.........

0,02

 

Vinho sendo a sobremesa de doce

 

OBSERVAÇÕES

A lenha será fornecida diariamente a cada praça á razão de uma acha até 50 praças e meia acha logo que exceda este numero.

A's praças dos corpos que se acharem em exercicios será fornecida uma ração de aguardente.

A fixação semestral da etapa sobre os preços dos generos no mercado será feita pelos conselhos de fornecimento de accôrdo com as disposições exaradas no Regulamento que baixou com o Decreto n. 7685 de 6 do Março de 1880.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1881. - Franklin Americo de Menezes Doria.