DECRETO N. 8.217 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1910
Approva o projecto para a construção de um alto forno electrico destinado á preparação do minerio de ferro que transportar a Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina.
O Presidente da Republica dos Estados Unido do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado de conformidade com a clausula III do decreto n. 7.773, de 30 de dezembro de 1909, o projecto apresentado pela Companhia Estrada de Ferro Victoria a Minas para a construcção de um alto forno electrico destinado a preparação do minerio de ferro que transportar a Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEÇANhA.
Francisco Sá.