DECRETO N. 8.200 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1910
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Belmonte, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Belmonte, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 119ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 355, 356, 357, e de um do da reserva, sob n. 119, que se organizarão com os guardas qualificados nos respectivos districtos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.