DECRETO N

DECRETO N. 8.195 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910

Publica a adhesão da Bulgaria ao accôrdo assignado em Roma em 9 de dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI faz publica adhesão da Bulgaria, em sexta categoria, ao accôrdo assignado em Roma em 9 de dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica, conforme communicou a Legação de Italia em nota official de 6 de janeiro ultimo, cuja traducção a este acompanha.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Rio Branco

Traducção.

REAL LEGAÇÃO DE ITALIA N. 7/1.

Petropolis, 6 de janeiro de 1910.

Sr. Ministro.

Em additamento ás minhas communicações anteriores sobre o assumpto, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex., de ordem do meu Governo, que a Legação da Bulgaria em Roma, por nota datada de 29 de novembro de 1909, participou ao Governo Real a adhesão, em sexta categoria, daquelle Governo ao Accôrdo de Roma, de 9 de dezembro da 1907, para creação de uma Repartição Internacional de Hygiene em Paris.

Aproveito com prazer este ensejo para reiterar a V. Ex. os protestos da minha mais alta consideração.

R. Borghetti.

A Sua Excellencia o Senhor Ministro das Relações Exteriores. – Rio de Janeiro.