DECRETO Nº 8.146, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Decreto no 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.080, de 30 de dezembro de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ..............................................................................................................................
I - ......................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
b) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Heloísa Regina Guimarães de Menezes