DECRETO N. 8144 - DE 25 DE JUNHO DE 1881
Reforma o plano das loterias do Estado.
Tendo a experiencia demonstrado os incovenientes do segundo plano mandado adoptar pelo Decreto n. 7906 de 20 de Novembro do anno passado; convindo harmonisar os planos das loterias geraes com os das provinciaes do Rio de Janeiro, de conformidade com o accôrdo celebrado em 2 do corrente mez pelo Ministerio da Fazenda e a Presidencia da dita provincia; e Attendendo á representação do thesoureiro das loterias da Côrte, Hei por bem Decretar que d'ora em diante seja observado, na venda e extracção das loterias do Estado, o plano que a este acompanha.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e do Tribunal do Thesouro Nacional, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1881, 60º da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Plano para uma loteria de 100:000$000
| Premios: |
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1 | de............................................................................................ |
| 20:000$000 |
1 | de............................................................................................ |
| 10:000$000 |
1 | de............................................................................................ |
| 4:000$000 |
1 | de............................................................................................ |
| 2:000$000 |
2 | de............................................................................................ | 1:000$000 | 2:000$000 |
2 | de............................................................................................ | 500$000 | 1:000$000 |
10 | de............................................................................................ | 200$00 | 2:000$000 |
22 | de............................................................................................ | 100$000 | 2:200$000 |
60 | de............................................................................................ | 20$000 | 1:200$000 |
1.600 | de............................................................................................ | 10$000 | 16:000$000 |
1.700 | premios.................................................................................... |
| 60:400$000 |
| Impostos: |
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Imposto de 25 % sobre o total.............................................................. | 25:000$000 |
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Beneficio............................................................................................... | 11:100$000 |
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Sello...................................................................................................... | 1:500$000 |
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Porcentagem ao thesouro, 1 1/2 % | 1:500$000 |
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Quota de 1/2 % pertencente ao Estado. | 500$000 | 39:600$000 | |
10.000 | bilhetes a 10$ |
| 10:000$000 |
Os bilhetes poderão ser divididos em inteiros, meios ou decimos.
Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1881. - José Antonio Saraiva.