DECRETO N. 8144 - DE 25 DE JUNHO DE 1881

Reforma o plano das loterias do Estado.

Tendo a experiencia demonstrado os incovenientes do segundo plano mandado adoptar pelo Decreto n. 7906 de 20 de Novembro do anno passado; convindo harmonisar os planos das loterias geraes com os das provinciaes do Rio de Janeiro, de conformidade com o accôrdo celebrado em 2 do corrente mez pelo Ministerio da Fazenda e a Presidencia da dita provincia; e Attendendo á representação do thesoureiro das loterias da Côrte, Hei por bem Decretar que d'ora em diante seja observado, na venda e extracção das loterias do Estado, o plano que a este acompanha.

José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros e do Tribunal do Thesouro Nacional, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1881, 60º da independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.

Plano para uma loteria de 100:000$000

 

Premios:

 

 

1

de............................................................................................

 

20:000$000

1

de............................................................................................

 

10:000$000

1

de............................................................................................

 

4:000$000

1

de............................................................................................

 

2:000$000

2

de............................................................................................

1:000$000

2:000$000

2

de............................................................................................

500$000

1:000$000

10

de............................................................................................

200$00

2:000$000

22

de............................................................................................

100$000

2:200$000

60

de............................................................................................

20$000

1:200$000

1.600

de............................................................................................

10$000

16:000$000

1.700

premios....................................................................................

 

60:400$000

 

Impostos:

 

 

Imposto de 25 % sobre o total..............................................................

25:000$000

 

Beneficio...............................................................................................

11:100$000

 

Sello......................................................................................................

1:500$000

 

Porcentagem ao thesouro, 1 1/2 %

1:500$000

 

Quota de 1/2 % pertencente ao Estado.

500$000

39:600$000

10.000

bilhetes a 10$

 

10:000$000

Os bilhetes poderão ser divididos em inteiros, meios ou decimos.

Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1881. - José Antonio Saraiva.