DECRETO N. 8.142 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Valadares Ribeiro a pesquisar quartzo e associados no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, do 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Valadares Ribeiro a pesquisar quartzo e associados no imovel denominado “Fazenda da Natividade” de propriedade de João Alves Pimenta, situado no distrito de Florestal do município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha) limitada por um polígono de vinte (20) lados, tendo um de seus vértices à distancia de duzentos e vinte metros (220 m), rumo oito graus e quinze minutos sudeste (8º 15’ SE) da confluência dos córregos Pae Manoel Pequeno e Pae Manoel Grande e cujos lados teem os seguintes rumos magnéticos e comprimentos: cinquenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (52º 45’ SE), oitenta e dois metros (82 m) ; setenta e sete graus e trinta minutos sudeste (77º 30’ SE), cinquenta metros (50m) ; quarenta graus nordeste (40º NE) trinta e sete metros (37 m) ; quatro graus noroeste (4º NW), oitenta e dois metros (82m) , quarenta e três graus e quarenta e cinco minutos nordeste (43º 45’ NE), sessenta e dois metros (62 m) ; oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30' SE), noventa e cinco metros (95 m) ; sessenta e oito graus e trinta minutos nordeste (68º 30’ NE), quarenta e dois metros (42 m) ; cinco graus sudoeste (5º SW), sessenta e sete metros (67 m) ; trinta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (34º 45’ SW), cento e dois metros (102m) ; dezesseis graus sudoeste (16º SW), cento e vinte e dois metros (122m) ; oito graus sudoeste (8º SW), setenta metros (70m) ; cinquenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (59º 15’ SW), cento e vinte metros (120m) ; sessenta e nove graus sudoeste (69º SW), quarenta e dois metros (42m) ; cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW), cento e dezesseis metros (116m); dez graus sudoeste 110º SW), sessenta e cinco metros (65 m) ; cinco graus e quinze minutos sudeste (5º 15’ SE), cinquenta e cinco metros (55 m) ; trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (37º 45’ SW), cinquenta e dois metros (52 m) ; vinte e quatro graus noroeste (24º NW), duzentos e quarenta e cinco metros (245 m) ; nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º 45’ NE), trezentos e quarenta e dois metros (342 m) ; treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE), cento e cinquenta metros (150 m) ; sessenta e nove graus trinta minutos nordeste (69º 30’ NE), quarenta e um metros (41 m) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedade vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.